TRE-ES inicia o recadastramento biométrico em Colatina

O cartório eleitoral do município está pronto para receber os eleitores

TRE-ES biometria Colatina

O recadastramento biométrico obrigatório no município de Colatina teve início no dia 11/09. O cartório da 6ª Zona Eleitoral está recebendo os eleitores que, portando documento oficial, título de eleitor (se tiver) e comprovante de residência recente, estão prontos para fazer a biometria.

O atendimento é realizado d e segunda a sábado, das 9h às 18h , na Avenida Vitória, nº 144, bairro Maria das Graças.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informa que o objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições.

Ultrapassado o prazo para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. Além disso, não votar nem justificar ausência podem resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.

Em 2019, o TRE-ES fará a realização da revisão do eleitorado em quatro cidades. Além de Colatina, Cachoeiro de Itapemirim (com início em 18 de setembro), Piúma (com início no dia 9 de outubro) e Marataízes (com início no dia 16 de outubro) também passarão pelo recadastramento. No Espírito Santo, 1.344.044 dos eleitores (48,73%) já fizeram a biometria. 38 municípios do Estado foram revisados em sua totalidade.

Eleitorado nas cidades que passarão por revisão biométrica:

Colatina | 88.532 eleitores
25.267 eleitores já realizaram a biometria (28,54%)

Cachoeiro de Itapemirim | 136.982 eleitores
35.088 eleitores procuraram voluntariamente os cartórios (25,62%)

Piúma | 16.177 eleitores
365 eleitores procuraram voluntariamente os cartórios (2,26%)

Marataízes | 28.228 eleitores
2.682 eleitores procuraram voluntariamente os cartórios (9,50%)

Mais informações estão disponíveis na página exclusiva da Biometria no Espírito Santo .

O que é a biometria?

A biometria é uma tecnologia empregada pela Justiça Eleitoral que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura. No momento da votação, o reconhecimento das digitais ocorre por meio de leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. As digitais são únicas em cada indivíduo, o que oferece a garantia de que quem está votando é realmente o titular do voto. Assim, a biometria dá ainda mais segurança à eleição.
Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, afasta situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. Isso porque faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se preciso.

Recadastramento biométrico

No momento de atualização dos dados, que se efetivará mediante a utilização das operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para o alistamento, transferência e revisão, conforme o caso, será colhida a fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais e assinatura digitalizada.

A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

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