TRE-ES aprova resolução sobre eleições suplementares em Irupi

Eleições para prefeito e vice serão realizadas no dia 05 de maio

Eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) marcou para o dia 05 de maio as eleições suplementares para Prefeito e Vice no Município de Irupi. A resolução foi apreciada pelos membros do Pleno e aprovada na sessão desta quarta-feira (13) e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da próxima sexta-feira (15). 

Estarão aptos a participar das eleições de 5 de maio de 2019 todos os candidatos de partidos políticos que tenham registrado seu estatuto até seis meses antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE-ES.

As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 25 a 30 de março de 2019, observadas as normas contidas no estatuto do partido político, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, no mínimo, seis meses antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido no prazo de seis meses, ressalvada disposição estatutária da agremiação que fixe prazo superior, devendo ser encaminhadas duas vias da ata da convenção digitada e devidamente assinada ao Juízo Eleitoral, acompanhada de cópia da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas, em 24 (vinte e quatro) horas após a convenção.


CALENDÁRIO ELEITORAL – NOVAS ELEIÇÕES EM IRUPI

PRINCIPAIS DATAS

 

25 de março de 2019 – Segunda-feira

(41 dias antes)

Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. 

 

30 de março de 2019 – Sábado 

(36 dias antes)

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolher candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

 

3 de abril de 2019 – Quarta-feira

(32 dias antes)

Último dia do prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. 

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. 

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

 

4 de abril de 2019 – Quinta-feira

(31 dias antes)

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos políticos e as coligações registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes, ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8 às 24 horas. Também estará permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. 

Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 4 de maio de 2019, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, observados os limites e as vedações legais. E até 3 de maio de 2019, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

 

5 de abril de 2019 – Sexta-feira

(30 dias antes)

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos e coligações.

 

6 de abril de 2019 – Sábado

(29 dias antes)

Último dia, observado o prazo de vinte e quatro horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

 

18 de abril de 2019 – Quinta-feira

(17 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

 

20 de abril de 2019 – Sábado

(15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 

 

23 de abril de 2019 – Terça-feira

(12 dias antes)

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões, salvo impossibilidade devidamente justificada. 

 

30 de abril de 2019 – Terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

 

2 de maio de 2019 – Quinta-feira

(3 dias antes)

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado em mais duas horas. (Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 11, § 1º) 

Último dia para a realização de debate no rádio e televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de maio de 2019. 

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

 

3 de maio de 2019 – Sexta-feira

(2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e a reprodução, na internet, do jornal impresso com propaganda eleitoral. 

 

4 de maio de 2019 – Sábado

(1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas. 

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e passeata, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

 

5 de maio de 2019 - Domingo

(Dia da eleição)

Data em que se realiza a votação.

Às 8 horas: Início da votação. 

Às 17 horas: Encerramento da votação. 

A partir das 17 horas: Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. 

 

10 de maio de 2019 – Sexta-feira

(5 dias depois da eleição)

Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.

 

27 de maio de 2019 – Segunda-feira

(22 dias depois da eleição)

Último dia do prazo para a diplomação dos candidatos eleitos.

 

31 de maio de 2019 – Sexta-feira

(26 dias depois da eleição)

Data da posse dos eleitos no pleito de 5 de maio de 2019.

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