Eleições 2018: TRE-ES garante o voto de presos provisórios e adolescentes internados

Convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes internados e 7.659 presos provisórios.

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Como forma de garantir o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes internados, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, Desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. 

A assinatura aconteceu nesta sexta-feira (9), na sede do próprio TRE-ES, e contou com a participação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Alvimar Dias Nascimento; do Secretário de Estado da Justiça (Sejus), Walace Tarcísio Pontes; da Diretora-Presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), Alcione Potratz; da Procuradora-Geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo; da Procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho; da Defensora Pública Geral, Sandra Mara Vianna Fraga; e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Espírito Santo, Diretora de Direitos Humanos, Verônica Bezerra, pela Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Flavia Murad, e pelo Vice-presidente da Comissao de Politica Criminal e Penitenciaria, Guilherme Simão Lube.

O convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes internados e 7.659 presos provisórios. A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionada à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar. 

O Diretor-Geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento, fez a explicação da atuação prevista de cada uma das entidades presentes, como forma de garantir que, mais uma vez, tenhamos eleições tranquilas nas unidades prisionais e socioeducativas. "Desde 2006 nós firmamos este convênio e possibilitamos que os interessados possam exercer sua cidadania, sem nenhum registro de qualquer tipo de problema".

Segundo o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima, "o convênio firmado vai permitir o direito ao voto por presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas, o que significa garantir o exercício de um dos direitos fundamentais da cidadania".

O Secretário de Estado da Justiça, Walace Pontes, destacou que a iniciativa também contribui para o processo de ressocialização dessas pessoas privadas de liberdade. “A garantia do direito ao voto reforça nessas pessoas o sentimento da cidadania plena, pois a preservação dos direitos políticos os faz se sentirem mais incluídos na sociedade”.

A Procuradora Regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explica que "a assinatura do convênio é um reconhecimento de que os presos provisórios e os adolescentes em conflito com a lei perderam a liberdade mas não o status de cidadãos. Com isso, podem participar das decisões políticas, inclusive no tocante à melhoria da situação carcerária".

A Diretora de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Verônica Bezerra, participou da assinatura e disse ser importante a garantia do voto de presos provisórios e menores em conflito com a Lei por ser esta medida “um braço no processo de ressocialização com a finalidade de reinseri-los na sociedade. Desta forma, o Estado está dando uma oportunidade para que venha dar continuidade em sua vida, de uma forma digna, e que não tenha necessidade de voltar à criminalidade". 

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988). 

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