Ex-presidente do TRE-ES, Des. Álvaro Bourguignon, recebe Comenda do Mérito Eleitoral

A solenidade de outorga da comenda, que foi proposta pelo Juiz Eleitoral Aldary Nunes Junior, aconteceu no Plenário do TRE-ES.

TRE-ES Comenda do Mérito Eleitoral desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon

Em cerimônia realizada nesta segunda-feira, (20), o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral. A homenagem, que foi proposta pelo juiz Eleitoral Aldary Nunes Júnior, é o reconhecimento público pela atuação do magistrado durante o período em que esteve à frente da Corte eleitoral capixaba.

Em seu discurso, o desembargador Álvaro Bourguignon lembrou que a Justiça Eleitoral é um dos pilares do regime democrático brasileiro. Emocionado, o magistrado agradeceu ao corpo técnico do TRE, bem como aos magistrados que atuaram ao seu lado.

Curriculum

Pesquisador e estudioso da área cível, com extensa experiência na área de Direito Público – Administrativo e Tributário, Bourguignon é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo; possui um extenso currículo na área docente, com publicações de artigos e participações em congressos, seminários e cursos de pós-graduação. Além disso, é autor do livro “Embargos de retenção por benfeitorias”, publicado em 1999 pela editora Revista dos Tribunais – SP, e de inúmeros artigos publicados na Revista de Processo RT e na Revista da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.

O desembargador Álvaro Bourguignon iniciou a carreira no exercício da advocacia, onde permaneceu por 18 anos; foi Procurador do Estado do Espírito Santo de 1986 a 1997, quando foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, na vaga destinada ao quinto constitucional.

A Comenda

Instituída pela Resolução nº 246 de 1999, a Comenda destina-se a homenagear personalidades e entidades que por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, mereçam a especial distinção. A outorga é decidida mediante um processo individual e por indicação do presidente, vice-presidente e outros juízes membros da Corte Eleitoral, que partem do pressuposto de que a contribuição de autoridades e entidades feita à sociedade, através da Justiça Eleitoral, deve ser reconhecida por meio da concessão anual desta comenda.

 

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