TRE desaprova contas do PDT e suspende cotas do fundo partidário

TRE desaprova contas do PDT e suspende cotas do fundo partidário

TRE-ES Des. Samuel Meira

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão realizada nesta segunda-feira, (17), desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista – PDT/ES, referente ao exercício financeiro de 2014. Por conta disso, foi determinada a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário, pelo prazo de três meses, a ser cumprida no ano seguinte ao desta decisão. O relator do processo foi o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-ES (COCIN), em seu parecer técnico, encontrou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Foram elas: omissão de sobras de campanha e contribuições recebidas; ausência de peças integrantes da prestação de contas; escrituração contábil irregular; divergência de informações no balanço patrimonial; ausência de registro referente à assunção de dívida de candidato às Eleições 2014.

O relator do processo determinou ainda a notificação do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista – PDT e o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, acerca da referida decisão.

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