Prestação de contas de partidos políticos pode ser entregue até terça-feira, 02

Imagem de fundo verde contendo cifrão, calculadora, régua e caneta.

Foi prorrogado para a próxima terça-feira, dia 02, o prazo para a entrega da prestação de contas anual do exercício financeiro dos diretórios partidários. O prazo para a entrega das prestações de contas é 30 de abril. Porém, como a data cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional (Dia do Trabalhador), os documentos poderão ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio.

A entrega das prestações de contas deve ser feita ao TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos diretórios municipais.

Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.

Receita Federal

Além da prestação de contas anual, os partidos políticos em todos os níveis de direção também são obrigados a apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD) preenchida no Sistema Público de Escrituração Contábil daquela secretaria. Importante destacar que o comprovante de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da prestação de contas e que sua ausência poderá ensejar a desaprovação das contas do partido.

 

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