Perdeu o prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

TRE-ES: informações ao eleitor

Terminou no dia 04 de maio o prazo para que os eleitores tirassem o título ou transferissem seu domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o País. O prazo também se encerrou para regularizar as pendências com a Justiça Eleitoral por não ter participado das três últimas votações sem justificar a ausência.

O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral não poderá votar nas eleições de 2016. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro.

Certidão circunstanciada


O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.

O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.

Entenda as restrições

Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.

Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.

Serviço

Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam:

– Pagar multas referentes a pleitos passados.
– Solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Também disponível na página do TSE .
- Emissão da segunda via de título de eleitor.

Entre em contato com o cartório da sua região, acesse aqui os telefones e endereços.

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