TRE-ES suspende por um ano repasse do fundo partidário para o PR e o PSC

Suspensão por um ano, no repasse do fundo partidário para o PR e o PSC

Os Diretórios Regionais do PR e do PSC no Espírito Santo ficarão um ano sem receber o repasse do Fundo Partidário. Ambos os partidos tiveram suas contas referentes ao ano de 2011 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi aprovada na sessão plenária do TRE-ES de hoje, 5/6.

O relator dos dois processos, Gustavo Holliday, explicou que, em ambas as prestações de contas, foram identificadas 5 irregularidades, consideradas graves. Holliday ainda relatou que os dois partidos foram acionados pela Coordenadoria de Controle Interno, a COCIN, para regularizar a situação, mas mantiveram-se inertes e não apresentaram a documentação necessária para a regularização, portanto, foi impossível averiguar a real movimentação financeira dos Diretórios Regionais do PR e do PSC, por esse motivo Holliday votou no sentido de rejeitar as contas.

Na prestação de contas do PR foram identificadas as seguintes irregularidades: não apresentação do demonstrativo de doações recebidas; falta de assinatura do presidente do partido e do tesoureiro nas peças demonstrativo de receitas e despesas e relação das contas bancárias; creditação dos montantes recebidos realizada diretamente no caixa e não na conta bancária, descumprindo o art. 4°, § 2°, da Resolução TSE n° 21.841/2004; apresentação de despesas sem a devida comprovação documental e/ou não declaradas em alguns períodos do exercício e, por fim, ausência do certificado de regularidade profissional do contabilista.

No processo referente às contas do PSC as irregularidades encontradas foram: intempestividade na apresentação da prestação de contas; não apresentação do demonstrativo de sobras de campanha e do demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas e recebidas; divergência entre o montante declarado no demonstrativo de obrigações a pagar e no balanço patrimonial e na escrituração contábil; não realização de despesas com criação e manutenção de programas e difusão da participação política das mulheres, previsto no art. 44, inciso V, da Lei 9.504/97 e, por fim, ausência do certificado de regularidade profissional do contabilista.

No Espírito Santo, o diretório regional do PR é presidido pelo Senador Magno Malta e o do PSC por Francisco de Assis Milfont.

Comunicação do TRE-ES

Vitória, 5 de junho de 2013

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